Lei 9.133/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.133/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.