Lei 14.076/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O § 3º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2025.

..............." (NR)

Lei 14.076/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O § 3º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2025.

..............." (NR)