Decreto-Lei 8.737/1946 - Artigo 13

Art. 13. Ficam integradas no sub-titulo 01 - Conselho Nacional do Trabalho, do titulo 13 - Justiça do Trabalho (unidades orçamentárias), do Orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações concedidas nas diversas consignações e sub-consignações das Verbas 1, 2 e 3 do mesmo Orçamento ao Departamento de Justiça do Trabalho e ao Serviço Administrativo.

Decreto-Lei 8.737/1946 - Artigo 13

Art. 13. Ficam integradas no sub-titulo 01 - Conselho Nacional do Trabalho, do titulo 13 - Justiça do Trabalho (unidades orçamentárias), do Orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações concedidas nas diversas consignações e sub-consignações das Verbas 1, 2 e 3 do mesmo Orçamento ao Departamento de Justiça do Trabalho e ao Serviço Administrativo.