Art. 8º. Por sessão a que comparecerem, até o máximo de 15 (quinze) por mês, perceberão os vogais dos Conselhos Regionais a gratificação de representação de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento a de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) até o máximo de 20 (vinte) sessões mensais.