Lei 7.924/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, (um bilhão e trezentos e noventa milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 7.924/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, (um bilhão e trezentos e noventa milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.