Artigo 5º.
A Parte Contratante que receber especialistas da outra Parte proverá o pessoal adequado necessário à eficiente implementação da atividade, projeto ou programa relevantes.
A Parte Contratante que receber especialistas da outra Parte proverá o pessoal adequado necessário à eficiente implementação da atividade, projeto ou programa relevantes.