Decreto 2.833/1998 - Artigo 12

Artigo 12.

Este Acordo será implementado em conformidade com a legislação e as práticas administrativas de cada uma das Partes Contratantes.

Decreto 2.833/1998 - Artigo 12

Artigo 12.

Este Acordo será implementado em conformidade com a legislação e as práticas administrativas de cada uma das Partes Contratantes.