Decreto 2.833/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, em Brasília, em 20 de maio de 1986, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.833/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, em Brasília, em 20 de maio de 1986, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.