DECRETO-LEI Nº 9.572, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA: