Decreto 7.565/2011 - Artigo 3
Art. 3º.
O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Decreto 7.565/2011 - Artigo 3
Art. 3º.
O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.