Decreto 7.565/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.

Decreto 7.565/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.