Lei 7.056/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.056/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.