Lei 12.219/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2010

Lei 12.219/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2010