Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969