Lei 13.271/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

Lei 13.271/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016