Art. 2º. Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Lei 3.273/1957 - Artigo 2
Art. 2º. Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.