Lei 10.588/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.900.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.588/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.900.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.