Lei 10.588/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor R$ 193.900.000,00 (cento e noventa e três milhões e novecentos mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.588/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor R$ 193.900.000,00 (cento e noventa e três milhões e novecentos mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.