DECRETO Nº 9.824, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Declara de interesse social a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso IX, alínea "g", e no art. 11-A, § 6º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA: