Decreto-Lei 2.144/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1984

Decreto-Lei 2.144/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1984