Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1984
Brasília, 28 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1984