Decreto-Lei 2.144/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.144, DE 28 DE JUNHO DE 1984.

Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 7.186, de 24 de abril de 1984, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.144/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.144, DE 28 DE JUNHO DE 1984.

Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 7.186, de 24 de abril de 1984, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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