DECRETO-LEI Nº 2.144, DE 28 DE JUNHO DE 1984.
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 7.186, de 24 de abril de 1984, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: