Art. 2º. O inciso I do artigo 2º da Lei nº 7.186, de 24 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - comprovação do recolhimento das contribuições vencidas posteriormente a 30 de junho de 1984 até à data do recolhimento previsto no artigo 1º desta lei, com os acréscimos legais, quando for o caso".