Lei 13.589/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2018

Lei 13.589/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2018