Decreto-Lei 1.224/1972 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1972

Decreto-Lei 1.224/1972 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1972