Decreto-Lei 1.224/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos de que trata o artigo 4º deste Decreto-lei e observada a seguinte classificação:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda

18.00 - Dispêndios Gerais

1.004 - Participação Financeira da União no aumento de Capital da Companhia Vale do Rio Doce S. A.

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - lnvestimentos

4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas

Decreto-Lei 1.224/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos de que trata o artigo 4º deste Decreto-lei e observada a seguinte classificação:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda

18.00 - Dispêndios Gerais

1.004 - Participação Financeira da União no aumento de Capital da Companhia Vale do Rio Doce S. A.

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - lnvestimentos

4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas