CNJ - Resolução 551 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B,

CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação ativa dos Comitês Orçamentários na elaboração da proposta orçamentária como elemento central da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na forma do inc...

CNJ - Resolução 551 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B,

CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação ativa dos Comitês Orçamentários na elaboração da proposta orçamentária como elemento central da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na forma do inc...