CNJ - Resolução 551 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar os arts. 5º e 7º da Resolução CNJ nº 194/2014, que passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art.5 º ...............

...............

§ 6º - Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, com designação de equipe de apoio às suas atividades, quando necessário e sem prejuízo das tarefas inerentes às suas funções originárias.

Art. 7º. A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I - os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária;

II - o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição." (NR)

CNJ - Resolução 551 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar os arts. 5º e 7º da Resolução CNJ nº 194/2014, que passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art.5 º ...............

...............

§ 6º - Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, com designação de equipe de apoio às suas atividades, quando necessário e sem prejuízo das tarefas inerentes às suas funções originárias.

Art. 7º. A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I - os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária;

II - o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição." (NR)