Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.