Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;
III - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional;
V - da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;
III - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional;
V - da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.