Lei 9.193/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;

III - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;

IV - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional;

V - da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.

Lei 9.193/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;

III - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;

IV - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional;

V - da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.