Decreto 63.946/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o deficit de caixa da União a valor substancial inferior ao verificado em 1968.

CONSIDERANDO que, em face da política do Governo Federal, de procurar evitar elevação de impostos, redução do deficit deve provir principalmente da redução de gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas de contenção de despesas já consubstanciadas no Decreto nº 63.379-68 (contrôle de pessoal) e na programação financeira de 1969.

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 66, § 4º e ...

Decreto 63.946/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o deficit de caixa da União a valor substancial inferior ao verificado em 1968.

CONSIDERANDO que, em face da política do Governo Federal, de procurar evitar elevação de impostos, redução do deficit deve provir principalmente da redução de gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas de contenção de despesas já consubstanciadas no Decreto nº 63.379-68 (contrôle de pessoal) e na programação financeira de 1969.

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 66, § 4º e ...