Decreto 63.946/1968 - Artigo 2

Art. 2º. No exercício de 1969, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias adotarão, sob orientação e contrôle dos Ministros de Estado providências destinadas a alcançar, progressivamente, uma redução mínima de 10% na despesa global de pessoal no âmbito de cada Ministério.

§ 1º - Para cumprimento do disposto neste artigo, a comissão de Programação Financeira efetuará a liberação das quotas de pessoal tomando por base a fôlha de pagamento de novembro de 1968, efetuando as reduções seguintes e acrescendo o percentual relativo ao reajustamento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968:

Redução em relação a

Novembro/1968.

Trimestre

Primeiro...............2%

Segundo...............6%

Terceiro...............8%

Quarto...............10%

§ 2º - Os Ministérios que não observarem as reduções estabelecidas no § 1º deverão compensar o excesso pelo cancelamento de outras dotações incluídas na programação financeira, enquanto aquêles que promovem reduções maiores poderão mediante solicitação à CPF, utilizar a diferença para dispêndios de capital.

Decreto 63.946/1968 - Artigo 2

Art. 2º. No exercício de 1969, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias adotarão, sob orientação e contrôle dos Ministros de Estado providências destinadas a alcançar, progressivamente, uma redução mínima de 10% na despesa global de pessoal no âmbito de cada Ministério.

§ 1º - Para cumprimento do disposto neste artigo, a comissão de Programação Financeira efetuará a liberação das quotas de pessoal tomando por base a fôlha de pagamento de novembro de 1968, efetuando as reduções seguintes e acrescendo o percentual relativo ao reajustamento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968:

Redução em relação a

Novembro/1968.

Trimestre

Primeiro...............2%

Segundo...............6%

Terceiro...............8%

Quarto...............10%

§ 2º - Os Ministérios que não observarem as reduções estabelecidas no § 1º deverão compensar o excesso pelo cancelamento de outras dotações incluídas na programação financeira, enquanto aquêles que promovem reduções maiores poderão mediante solicitação à CPF, utilizar a diferença para dispêndios de capital.