Decreto 63.946/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Fica vedada, no primeiro semestre de 1969, a aquisição de veículos de passeio pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias.

Decreto 63.946/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Fica vedada, no primeiro semestre de 1969, a aquisição de veículos de passeio pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias.