Art. 6º. Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo de Procurador da Justiça do Trabalho de 1ª Categoria.
Art. 6º. Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo de Procurador da Justiça do Trabalho de 1ª Categoria.