Lei 7.717/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo de Procurador da Justiça do Trabalho de 1ª Categoria.

Lei 7.717/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo de Procurador da Justiça do Trabalho de 1ª Categoria.