LEI Nº 7.717, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.717, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.717, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: