Decreto 11.973/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - ...............

...............

b) ...............

1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e

2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

III - ...............

...............

c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;

d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e

e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e

..............." (NR)

"Art. 18. Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete:

..............." (NR)

"Art. 19. Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:

..............." (NR)

"Art. 23-A. Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019." (NR)

Decreto 11.973/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - ...............

...............

b) ...............

1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e

2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

III - ...............

...............

c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;

d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e

e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e

..............." (NR)

"Art. 18. Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete:

..............." (NR)

"Art. 19. Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:

..............." (NR)

"Art. 23-A. Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019." (NR)