Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
II - ...............
...............
b) ...............
1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e
2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;
III - ...............
...............
c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;
d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e
e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e
..............." (NR)
"Art. 18. Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete:
..............." (NR)
"Art. 19. Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
..............." (NR)
"Art. 23-A. Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019." (NR)