Decreto 12.773/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2025.

Decreto 12.773/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2025.