Decreto 2.737/1938 - Ementa

DECRETO Nº 2.737, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Denuncia a Convenção fixando a idade mínima de admissão de menores no trabalho marítimo, firmada em Gênova, a 9 de julho de 1920, por ocasião da 2ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sido aprovada a Convenção relativa à admissão de menores ao trabalho marítimo, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 22ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, resolve denunciar a Convenção fixando a idade mínima de admissão de menores ao trabalho marítimo, firmada em Gênova a 9 de julho de 1920, por ocasião da 2ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Osw...

Decreto 2.737/1938 - Ementa

DECRETO Nº 2.737, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Denuncia a Convenção fixando a idade mínima de admissão de menores no trabalho marítimo, firmada em Gênova, a 9 de julho de 1920, por ocasião da 2ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sido aprovada a Convenção relativa à admissão de menores ao trabalho marítimo, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 22ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, resolve denunciar a Convenção fixando a idade mínima de admissão de menores ao trabalho marítimo, firmada em Gênova a 9 de julho de 1920, por ocasião da 2ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Osw...