Lei 2.156/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de AImeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954

Lei 2.156/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de AImeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954