DECRETO Nº 2.555, DE 17 DE MARÇO DE 1860
Approva o Regulamento para a administração geral da fabrica da polvora da Estrella.
Usando da autorisação concedida pelo § 1º do art. 7º da Lei nº 1.042 de 14 de Setembro de 1859, Hei por bem Aprrovar o Regulamento para a Administração geral da fabrica da polvora da Estrella, que com este baixa, assignado por Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sebastião do Rego Barros.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1860