Lei 14.050/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00 (cento e sessenta e seis milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 14.050/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00 (cento e sessenta e seis milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.