Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior importará na aplicação, aos que lhe derem causa, das sanções previstas para os casos de omissão.
Decreto 61.430/1967 - Artigo 3
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior importará na aplicação, aos que lhe derem causa, das sanções previstas para os casos de omissão.