Art. 5º. O Departamento de Arrecadação, como órgão administrador do Cadastro Geral de Contribuintes, baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Decreto 61.430/1967 - Artigo 5
Art. 5º. O Departamento de Arrecadação, como órgão administrador do Cadastro Geral de Contribuintes, baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente decreto.