Lei 4.099/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.

Lei 4.099/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.