Lei 13.073/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.641.923,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.073/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.641.923,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.