Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, com área de cento e vinte e quatro hectares, oitenta e cinco ares e trinta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 465, de 09 de agosto de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000779/2006-88 do Incra.