Decreto 80.233/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977

Decreto 80.233/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977