Art. 4º. O Órgão de Pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 4º. O Órgão de Pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.