Art. 3º. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer, são mantidos no Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados, na forma do Anexo III deste Decreto.
Decreto 80.233/1977 - Artigo 3
Art. 3º. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer, são mantidos no Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados, na forma do Anexo III deste Decreto.