Decreto 97.657/1989 - Artigo 4

Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.

Decreto 97.657/1989 - Artigo 4

Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.