Art. 1º. Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE, com o objetivo de proteger amostra de floresta pluvial dos tabuleiros terciários e sua fauna e flora associadas.
Decreto 97.657/1989 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE, com o objetivo de proteger amostra de floresta pluvial dos tabuleiros terciários e sua fauna e flora associadas.