Art. 6º. São instâncias de gestão da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:
I - o Comitê Gestor; e
II - o Comitê Local.
§ 1º - As instâncias de gestão se reunirão:
I - ordinariamente, observado o calendário aprovado pelo respectivo Comitê; e
II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 2º - A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
I - o Comitê Gestor; e
II - o Comitê Local.
§ 1º - As instâncias de gestão se reunirão:
I - ordinariamente, observado o calendário aprovado pelo respectivo Comitê; e
II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 2º - A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.