Decreto 8.725/2016 - Artigo 6

Art. 6º. São instâncias de gestão da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I - o Comitê Gestor; e

II - o Comitê Local.

§ 1º - As instâncias de gestão se reunirão:

I - ordinariamente, observado o calendário aprovado pelo respectivo Comitê; e

II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 2º - A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 8.725/2016 - Artigo 6

Art. 6º. São instâncias de gestão da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I - o Comitê Gestor; e

II - o Comitê Local.

§ 1º - As instâncias de gestão se reunirão:

I - ordinariamente, observado o calendário aprovado pelo respectivo Comitê; e

II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 2º - A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.